Perguntas Frequentes
Sou estudante. Como acesso o SEI?
O discente não tem acesso regular ao SEI. Para ter acesso aos processos públicos, basta utilizar a pesquisa pública. Caso necessite de algum acesso especial, favor entrar em contato com a respectiva unidade ou departamento para cadastramento como usuário externo ou cadastramento com perfil de colaborador (em casos específicos).
Sou fornecedor/ consultor/ parceiro. Como acesso o SEI?
Para acessar o SEI é necessário cadastramento como usuário externo. A partir desse cadastro, feito por meio de e-mail pessoal, um link ou convite de acesso ao processo será encaminhado com mais orientações.
Não consigo localizar o tipo de processo que preciso iniciar. Como devo fazer?
Cada unidade possui um “gestor do SEI” que participou ativamente da migração dos processos coordenados pela respectiva unidade e também pela criação dos tipos de processos. Para saber se o tipo de processo desejado existe no SEI acesse a aba ‘processos’ deste site. Para obter informações adicionais sobre a tramitação do processo (da sua base de conhecimento, manuais etc) entre em contato com o setor responsável (o setor relacionado ao assunto do processo que deseja iniciar), conforme tabela abaixo:
Tipo de Processo | Coordenação | E-mail de contato |
AC | Centros de Ciências | cca@ufv.br |
FN | Diretoria Financeira | dfinanc@ufv.br |
DG | Diretoria de Governança Institucional | governanca@ufv.br
contratos@ufv.br |
MT | Serviço de Gestão de Contratos | contratos@ufv.br |
RI | Diretoria de Relações Internacionais | dri@ufv.br |
AD | Pró-Reitoria de Administração | pad@ufv.br |
RH | Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas | pgp@ufv.br |
PP | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | ppg@ufv.br |
RG | Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
Secretaria de Órgãos Colegiados |
ppo@ufv.br
soc@ufv.br |
GR | Pró-Reitoria de Ensino
Diretoria de Registro Escolar |
pre@ufv.br
dre@ufv.br |
RE | Diretoria de Registro Escolar
Secretaria de Graduação |
dre@ufv.br
seg@ufv.br |
Como cadastro uma assinatura? Qual assinatura devo selecionar?
Com relação a assinatura no SEI, não temos a opção de assinatura específica do cargo que ocupa, como se fosse um carimbo. Temos apenas as opções: Técnico-Administrativo em Educação ou Docente. Os demais tipos são de Chefias, Coordenações etc.
Como criar outros tipos de processo no SEI?
Os tipos de processo são criados a partir da análise do Escritório de Processos, da Diretoria de Governança Institucional. O interessado deve entrar em contato pelo e-mail sei@ufv.br informando a natureza do processo que pretende criar, bem como seu mapeamento e fluxo, indicando também, as unidades que terão acesso ao mesmo. A equipe da DGI-Escritório de Processos entrará em contato assim que possível.
Estou com problema para incluir um documento externo no SEI. Como devo proceder?
Tente mudar o navegador. Algumas atualizações do Sistema não são compatíveis com alguns navegadores.
Quais as extensões de arquivos permitidas para inclusão de documentos externos no SEI?
O SEI permite a inclusão de arquivos com todas as extensões abaixo relacionadas, contudo, sugerimos que utilize a extensão PDF.
Extensão | Descrição |
csv | Arquivo de texto com dados separados por vírgula. Significa “Comma Separated Values”. |
html | Arquivos padrão web, utilizados, inclusive, pelo SEI. |
json | Arquivo de notação de objeto JavaScript. Significa “JavaScript Object Notation”. |
mp4 | Arquivo de vídeo referente ao MPEG-4 Part 14. Um padrão que é parte da especificação MPEG-4 desenvolvido pela ISO/IEC 14496-14. |
mpeg | Arquivo de vídeo MPEG (Moving Picture Experts Group) é um formato de compressão mantido pela International Organization for Standardization. O formato é muito popular e pode ser reproduzido por quase qualquer player. |
mpg | Arquivo de vídeo MPEG (Moving Picture Experts Group) é um formato de compressão mantido pela International Organization for Standardization. O formato é muito popular e pode ser reproduzido por quase qualquer player. |
odp | Arquivo de apresentação do tipo OpenDocument. |
ods | Arquivo de planilha eletrônica do tipo OpenDocument. |
ogg | Arquivo de áudio em formato livre muito utilizado na internet. |
ogv | Arquivo de vídeo em formato livre muito utilizado na internet. |
Portable Document Format (Formato Portátil de Documento). | |
png | Arquivo de imagem digital tradicionalmente utilizado em páginas web e que suporta transparência. |
svg | Arquivo de imagens vetoriais ou gráficos bidimensionais em formato aberto. |
txt | Arquivo de texto sem formatação. |
wmv | Arquivo de vídeo em formato proprietário da Microsoft. -NÃO ADERENTE AO ePING! |
xml | Arquivo capaz de descrever diversos tipos de dados, facilitando o compartilhamento, integração e interoperabilidade de dados. Significa “eXtensible Markup Language”. |
zip | Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas. |
Como fazer e disponibilizar documentos em um bloco de assinaturas?
O bloco de assinatura é utilizado para assinatura de documentos e minutas por usuários que não estejam na mesma unidade.
Passo 1: Para criar um bloco de assinatura, clique em “Bloco de Assinatura” no menu esquerdo.
Passo 2: Clique em “Novo”, no canto superior direito.
Passo 3: No campo “Descrição”, digite o nome do bloco de assinatura.
No campo “Unidades para Disponibilização”, digite o nome da unidade que assinará as minutas do bloco e clique sobre o nome. Caso os documentos devam ser disponibilizados a mais de uma unidade para assinatura, faça uma nova pesquisa. Clique em “Salvar”, no canto superior direito.
Passo 4: Você criou o bloco de assinatura.
Passo 5: No menu principal, entre no processo desejado e selecione o documento que precisa ser assinado.
Passo 6: Abra o documento e clique no ícone “Incluir em Bloco de Assinatura.”
Passo 7: Verifique se o box do documento está selecionado. Clique no campo “Bloco”.
Passo 8: Selecione o Bloco de Assinatura desejado e clique em “Incluir”, no canto superior direito.
Repita os passos 5, 6, 7 e 8 para incluir outros documentos/minutas no mesmo Bloco de Assinatura.
Passo 9: O documento foi incluído no Bloco de Assinatura.
Passo 10: Retorne ao menu principal e clique no ícone “Blocos de Assinatura”
Passo 11: Clique no ícone “Disponibilizar bloco” para a unidade interessada ter acesso ao Bloco de Assinatura
Como assinar documentos em um bloco de assinaturas?
Passo 1: Clique em “Bloco de Assinatura” no menu principal.
Passo 2: Para visualizar o documento/minuta, clique no ícone “Processos/Documentos do Bloco”.
Passo 3: Clique sobre o número do documento para visualizá-lo.
Passo 4: Após verificar o conteúdo do documento, clique no box “Selecionar para Assinatura” e na sequência, clique no ícone “Assinar documento”.
Passo 4.1: Caso precise alterar o conteúdo da minuta, clique no ícone “Visualizar árvore do processo” e posteriormente clique no ícone “Editar Conteúdo”.
Passo 4.1.2: Faça as alterações necessárias e clique em “Salvar”. Após, clique em “Assinar”.
Passo 4.1.3: Selecione seu cargo/função e digite sua senha. Tecle “Enter”.
Passo 4.2: Caso o documento já esteja assinado e precise ser alterado, você pode incluir uma anotação informando as alterações necessárias. Clique no ícone “Anotações”
Passo 4.2.1: Digite as informações e clique em “Salvar”.
Passo 5: Retorne ao menu “Bloco de Assinatura” e clique no ícone “Retornar Bloco” para devolver o bloco à unidade geradora.
Como cadastrar um colaborador eventual (terceirizado, bolsista, outros) no SEI?
O colaborador eventual pode ser cadastrado a partir de autorização e solicitação da chefia por ele responsável. Para isso, basta enviar um e-mail para sei@ufv.br com as seguintes informações:
Nome completo:
CPF e identidade:
Data de nascimento:
e-mail:
Jornada de trabalho:
Período no qual terá acesso aos sistemas – Validade do cadastro (recomenda-se máximo 2 anos):
Unidade(s) a ser vinculado:
Tipo de função: Terceirizado (indicar empresa/cargo); bolsista…
Como disponibilizar documento para assinatura de usuário externo?
Favor conferir nosso Manual de disponibilização de documentos e processos ao usuário externo
Sou usuário externo. Como assinar um documento ou saber que ele está disponibilizado?
Favor conferir nosso Manual do usuário externo.
Com a desativação do SisProcesso, como faço para tramitar um processo físico?
Neste caso existem duas possibilidades:
1) Você pode digitalizar todo o processo físico e colocá-lo no SEI. A partir daí o processo físico será arquivado e a continuidade do mesmo se dará de forma digital.
2) Você pode continuar tramitando o processo fisicamente, inserindo as folhas de papel e levando de um local para outro e nós fazemos o registro desse processo no SEI, como se fazia no SisProcesso.
Se a sua solicitação for referente à situação 1, favor conferir o nosso Manual de Digitalização de Processos e seguir as orientações. Importante frisar que neste caso o usuário deverá criar um tipo de processo no SEI com natureza correspondente e nova numeração (automática do setor), digitalizar e anexar o processo físico em PDF e por fim adicionar o documento do tipo “Termo de Encerramento de Trâmite Físico“. O modelo está disponível no SEI. Após isto, a tramitação e instrução do processo passará a se dar somente por meio do SEI, neste novo processo.
Se for a situação 2, conforme orientações favor enviar e-mail para sei@ufv.br com as informações:
Número do processo:
Assunto:
Natureza:
Data de abertura:
Interessado:
Cabe salientar que o processo a ser criado na situação 2 é somente para registro do trâmite (controle), não podendo incluir documentos digitais no processo. Neste caso, o processo de controle será criado pela equipe de gestão do SEI com numeração idêntica a numeração antiga e será enviado a unidade SEI onde o processo físico está tramitando. A finalidade é mostrar (via SEI) o local onde o processo físico está tramitando. O processo físico original terá continuidade, como de costume.
Fiz meu cadastro como usuário externo e enviei todos os documentos solicitados. E agora?
Pedimos o prazo de 3 dias úteis para a ativação do cadastro de usuário externo. Caso esse prazo tenha expirado, possivelmente houve algum extravio da sua mensagem. Ao enviar os documentos para o e-mail usuarioexterno.sei@ufv.br você recebe um protocolo, ou OTRS. Favor reenviar o e-mail citando este número de protocolo recebido para localizarmos a mensagem.
Como excluir documentos no SEI?
O SEI permite a exclusão tanto de documentos externos quanto de documentos produzidos no sistema. Para isso, basta o usuário selecionar o documento desejado e clicar no ícone Excluir
A exclusão do documento obedece a algumas regras:
- o processo que contém esse documento não pode ter sido tramitado ou acessado por outra unidade após a assinatura ou a inclusão do documento externo, conforme o caso;
- documento não assinado pode ser excluído na unidade que o produziu, pois é considerado minuta;
- documento assinado e ainda com caneta amarela ( ) pode ser excluído pela unidade que o gerou;
- documento externo autenticado e ainda com o símbolo amarelo ( ) pode ser excluído pela unidade que o incluiu no processo;
- documento externo não autenticado pode ser excluído pela unidade que o incluiu, desde que o processo não tenha sido tramitado ou que não tenha sido visualizado por outra unidade.
Para mais informações, acesse nossas orientações sobre exclusão e cancelamento de documentos no SEI.
Como cancelar documentos no SEI?
O SEI UFV não permite o cancelamento de documento que já tenha sido tramitado e/ou visualizado. Caso seja necessário desconsiderar algum documento, pode-se:
2.1 – Invalidar o documento
1º) criar novo documento “invalidação”;
2º) incluir no campo ‘numeração’ os números dos documentos que serão invalidados. Ex.: “doc. xxx, yyy, zzz”.
3º) no conteúdo desse novo documento informar a justificativa da substituição ou da retificação de conteúdo, de acordo com a necessidade. Cabe salientar que esse procedimento já era utilizado nos processos físicos.
2.2 – Cancelar o documento – casos excepcionais
Os ocupantes de cargo de direção da UFV possuem a prerrogativa de analisar solicitações de cancelamento excepcionais em suas respectivas unidades vinculadas. Sendo assim, é de responsabilidade da chefia (Pró-Reitores e Diretores) a decisão de cancelamento do documento, não excluindo a necessidade de justificativa e responsabilização.
Cabe salientar que o procedimento é irreversível e passível de auditoria. Essa operação exclui definitivamente o documento e fica registrada no histórico do processo.
Para mais informações, acesse nossas orientações sobre exclusão e cancelamento de documentos no SEI.